Como identificar e punir os marginais do futebol

Do blog do Wianey: O Estatuto do Torcedor prevê severas punições para as torcidas organizadas que promovem desordens nos estádios. E as desorganizadas, o que se faz com elas? Um torcenauta, que pede para não ser identificado, pois se tornaria alvo físico destes delinquentes, apresenta uma interessante sugestão para resolver o problema:

“Wianey, bom dia.
Domingo, vendo novamente os absurdos protagonizados por “torcedores” dentro do estádio, me ocorreu uma questão: Por que não existe controle de acesso por identificação biométrica nos estádios? Acho uma perda de tempo proibir cerveja, torcida organizada, bandeiras e fogos de artifício, quando na verdade o problema é o livre acesso de vândalos que se dizem torcedores.

O que acontecerá com os torcedores detidos, após o Gre-Nal Pelo pouco que conheço de direito penal, acredito que será lavrado um termo circunstanciado, pagarão alguma multa, mas no próximo jogo estarão lá – sem identificação de torcida organizada, claro – cometendo as mesmas barbaridades. Corrijam-me se eu estiver errado.

Com o controle de acesso por identificação biométrica – já presente em órgãos públicos da capital, como o TRF – acredito que esse problema seria reduzido em muito.

A sistemática é deveras simples. No primeiro acesso ao estádio, cadastra-se o torcedor e, nos jogos posteriores, ele terá sua entrada submetida a esse controle.

O Estatuto do Torcedor já prevê pena de até três (três) anos de suspensão aos torcedores que pratiquem condutas de violência ou de desordem. O problema é que a legislação trata a questão das torcidas organizadas, quando, a meu ver, a questão deveria ser tratada de forma individual, até porque nem todos integrantes das organizadas são vândalos e nem todo vândalo faz parte de torcida organizada. A questão é tratada pelos arts. 39-A e 39-B do estatuto:

“Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”

“Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”

Acho que a identificação biométrica seria uma grande ferramenta para a polícia poder dar efetividade à legislação vigente, afastando de uma vez por todas esses maus torcedores que prejudicam o espetáculo, o clube e até mesmo a reputação das torcidas organizadas, tantas vezes responsáveis por grandes espetáculos.

Estamos a três anos de sediar o mais importante evento esportivo mundial. Acho que esta é uma questão a ser, no mínimo, debatida.

OBS: Se tiver interesse em comentar a questão, peço que não divulgue meus dados”.

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