Nota Oficial do Clube dos 13

A União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro ("Clube dos Treze") foi criada em 11 de julho de 1987 e desde então caracterizou-se pela defesa dos interesses de seus associados, principalmente viabilizando a negociação e comercialização conjunta dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional Série A ("Campeonato"), além de atuar, historicamente, como entidade recebedora, gerenciadora e repassadora para os clubes dos recursos obtidos em decorrência da referida comercialização.

Nesse sentido e no estrito cumprimento de seus deveres estatutários, o Clube dos Treze, enquanto administrador dos repasses do atual contrato de televisionamento, iniciou estudos para definir os melhores critérios visando à negociação dos direitos de transmissão das temporadas 2012, 2013 e 2014.

Contudo, como é de conhecimento público, os contratos de transmissão celebrados entre os clubes associados (Clube dos Treze) e a Globo Comunicaçã o e Participações S.A. ("Globo") eram objeto de investigação dos órgãos concorrenciais (processo administrativo nº. 08012.006504/1997-11), desde 1997, para apurar a existência de eventual infração à ordem econômica. Em outubro de 2010, para suspender o processo administrativo e evitar eventual punição aos clubes e à emissora, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência ("CADE") celebrou com o Clube dos Treze e com a Globo um Termo de Compromisso de Cessação ("TCC"), definindo os critérios de negociação dos direitos de transmissão para os próximos Campeonatos.

Diante disso, em est rito cumprimento aos seus deveres estatutários e ao TCC, o Clube dos Treze constituiu uma comissão formada pelos presidentes de quatro clubes associados (Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo e Santos) para que, a partir de estudos técnicos e comparativos, sugerisse os critérios objetivos para a realização de concorrências abertas para cada uma das mídias (televisão aberta, televisão fechada, pay-per-view, Internet e telefonia móvel) nas temporadas de 2012, 2013 e 2014.

O relatório da comissão foi aprovado pela Diretoria, iniciando o procedimento de concorrência com a emissão de carta convite a todos os potenciais interessados na aquisição dos direitos, tudo em respeito estrito ao compromisso assumido junto ao CADE.

No último dia 11 de março, a TV Ômega Ltda. ("Rede TV") foi declarada vencedora da concorrência na modalidade de televisão aberta, iniciando-se as discussões da minuta do contrato, para ser assinado em 30 (trinta) dias, tudo conforme constava da carta convite.

Paralelamente a esses fatos, como historicamente sempre ocorreu, o Clube dos Trez e recebeu pedidos de adiantamento de recebíveis de alguns de seus associados. Como alguns já tinham adiantado todos os valores previstos para o contrato em vigor (2011), os clubes passaram a buscar recursos junto a bancos privados que, no entanto, condicionavam o empréstimo à assinatura de algum avalista, como normalmente ocorre nessas operações.

Assim, para que ocorresse a liberação dos recursos, tanto os clubes quanto o banco, solicitaram que o Clube dos Treze avalizasse os empréstimos e, como não haveria recebimento suficiente em 2011 para garantir o pagamento, exigiu que fossem vinculados também os recursos dos futuro s contratos de televisão para as temporadas de 2012, 2013 e 2014. Dessa forma, os clubes expressamente e por meio de cláusula contratual irrevogável, em contrapartida ao aval de que precisavam, autorizaram o Clube dos Treze não apenas a negociar (como já previsto em seu Estatuto Social), mas também a assinar e receber os valores dos futuros contratos de transmissão.

Os empréstimos foram firmados nos meses de dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011 pelos seguintes clubes: Botafogo de Futebol e Regatas, Clube de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Coritiba Foot-Ball Club, Cruzeiro Esporte Clube, Espor te Clube Bahia S.A., Esporte Clube Vitória, Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Guarani Futebol Clube, Sport Club do Recife e Sport Club Internacional. Portanto, contratualmente, o Clube dos Treze tem direito de assinar o contrato de televisionamento em nome dos clubes acima listados.

No entanto, nas últimas semanas surgiram notícias de que alguns dos associados negociaram diretamente seus direitos de transmissão para as temporadas 2012 a 2015, fato que, além de atentar contra o compromisso assumido junto ao CADE, desrespeita as cláusulas do contrato firmado com o Clube dos Treze e com a instituição financeira, colocando em risco as garantias de futuro recebimento do valor avalizado. Soma-se a isso o fato de, no dia 21 de março, o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrenese ("Grêmio") confirmar oficialmente, por meio de carta encaminhada ao Clube dos Treze, a assinatura de contrato com a Globo e a Globosat.

Como os empréstimos vencidos nas últimas semanas não foram quitados e, mais que isso, como houve expresso pedido de prorrogação do empréstimo e do aval prestado pelo Clube dos Treze, mesmo por aqueles clubes que declararam à imprensa independência na negociação, o Clube dos Treze, visando preservar o seu patrimônio e em estrita conformi dade com os poderes a ele conferidos pelos devedores em cláusula-mandato, comunica que em 22 de março firmou o contrato de televisionamento com a Rede TV!, emissora vencedora da concorrência, tudo conforme as disposições estatutárias e o conteúdo do TCC firmado junto ao CADE.

Da mesma forma, fica esclarecido que os clubes que não outorgaram poderes expressos ao Clube dos Treze poderão firmar o referido contrato dentro dos prazos nele estabelecidos e que a Rede TV! possui a prerrogativa contratual de exercer o direito de transmissão mesmo que não ocorra a adesão de todos os associados, hipótese na qual pagará proporcionalme nte os valores devidos aos clubes aderentes.

Esclarecemos por fim que cópias do contrato estão à disposição dos associados na sede da entidade e que o Clube dos Treze em breve remarcará a abertura dos envelopes das propostas para as demais mídias, novamente em cumprimento ao TCC.

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